Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5366, de 21 de janeiro de 1991
Lei nº 5366/1991
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.366 , de 21 de JANEIRO de 1991
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Curador, cria duas Coordenadori as, acresce o número de cargos dos servidores auxiliares, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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§ lQ - A 19 Coordenadoria tem como limite de atuação as Comarcas seguintes: João Pessoa (sede), Alagoa Grande, Araruna, Areia, Alagoa Nova, Alagoinha, Alhandra, Bayeux, Bananeiras, Belém, Cabedelo, Cruz do Espírito Santo, Caiçara, Esperança, Guarabira, Itabaiana, Jacaraú, Mamanguape, Pedras de Fogo, Pilar, Pilões, Pirpirituba, Remígio, Rio Tinto, Santa Rita, Sapé, Serraria, Solãnea e Umbuzeiro.
§ SQ - ~ de 20% (vinte) por cento a gratificação mensal devida ao Promotor de Justiça pelo exercício das atribuições de Coordenador, calculada segundo o disposto na Lei Orgânica.
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§'49 - Em se tratando de ação civil pública de interesse das pessoas portadoras de deficiência, a distribuição deverá efetuar-se pelo servidor a que se reporta o
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 1991; 1030 da Proclamação da República.
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TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro SECRETÁRIO DA JUSTIÇA
Jovani Paulo Neto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO A N E X O I
MINISTtRIO PÚBLICO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO S!MBOLO MP-3
Símbolo NQ de cargos Entrância Lotação Categoria Funcional
MP-3 01 3ª Comarca de Promotor de Justiça Curador
João Pessoa do Meio Ambiente
MP-3 01 3ª Comarca de Promotor de Justiça Curador
João Pessoa do Consumidor
MP-3 01 3<1 Comarca de Promotor de Justiça Curador
João Pessoa do Patrimônio Público, dos
bens e direitos de valor ar tístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
MP-3 02 3ª Comarca de Promotor de Justiça Curador
João Pessoa da Infância e da Juventude
e das pessoas portadoras de deficiência
TOTAL DE CARGOS: 05 (cinco) A N E X O II.
MINIST~RIO P0BLICO SÍMBOLO: MP-3
Símbolo NQ de cargos Entrância Lotação Categoria Funcional
MP-3 01 3ª Comarca de Promotor de Justiça Cura-
Campina Grande dor do Meio Ambiente
MP-3 01 3<1 Comarca de Promotor de Justiça Cura-
Campina Grande dor do Consumidor
MP-3 01 3ª Comarca de Promotor de Justiça Cura-
Campina Grande dor do Patrimônio PÚbli-
co, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
MP-3 01 3ª Promotor de Justiça Cura-
Comarca de dor da Infância e da JuCampina Grande ventude e das pessoas
portadoras de def iciéncia 1 TOTAL DE CARGOS: 04 (quatro) 1. '"" A N E X O III
MINIST!RIO PÚBLICO SÍMBOLO: MP-2
Simbolo NQ de cargos Entrância Lotação Categoria Funcional
Patos
Cajazeiras
Promotor de Justiça CuraMP-2 01 2ª Comarca de dor do Meio Ambiente, do Sousa Consumidor, do Patrimônio MP-2 01 2ª Comarca de Público, dos bens e direi Piancó tos de valor artistico,e~ tético, histórico, turístico e paisagístico Santa Rita
Guarabira
Bayeux ' TOTAL DE CARGOS: 07 (sete) drA N E X O IV
SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA GRUPO: SERVIÇOS TtCNICOS CIENTÍFICOS CÕDIGO: PGJ-STC-300
Código NQ de cargos Categoria Funcional
STC - 307 06 Psicólogo
STC - 308 06 Assistente Social
STC - 310 02 Comunicador Social
STC - 311 02 Sociólogo
STC - 312 04 Pedagogo
TOTAL DE CARGOS: 20 (vinte)
~ A N E X O V
SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: PGJ-SEA-500
Código NQ de cargos Categoria Funcional
SEA - 501 08 Agente Administra-
tivo
TOTAL DE CARGOS: 08 (oito)
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