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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5365, de 18 de janeiro de 1991

Lei nº 5365/1991

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GOVÊ RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.365 , de 18 de janei ro de 19 91

Auto riza o Gover no do Estad o ·a perm utar imóve l de sua propr iedad e e dá outra s provi dênc ias.

O GOVE RNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancio no a seguint e Lei:

Art. lQ - Fica o Gover no do Estad o autor izado a perm

utar, com a Prefe itura Muni cipal de Várze a, imóve l de sua propr iedad e, por outro , de propr iedad e desta , para o fim de integ ração , em unida de única de ensin o, da prim eira e segun da fase do Prime iro Grau.

Art. 2.
Q - Os imóve is a que se refer e o artig o anter ior são os atual ment e ocupa dos pela Escol a de Prime iro Grau

Profe ssor Odilo n Figueir edo e Escol a Muni cipal Cine cista Deoli nda Araú jo, local izado s naque le muni cípio .

Art. 3.
Q - Caso não seja utiliz ado, para a final idade

indicada no art. lQ dentr o do prazo de seis (06) meses . conta dos da data de assin atura da escri tura da perm uta, o imóve l rever terá ao patrim ônio do Estad o.

Art. 4.
Q - A Procu rador ia Geral do Estad o, atrav és da

Proc~ rador ia do Domí nio, promo verá a elabo ração dos atos neces sário s à efeti vaçã o da permu ta ora autor izada . I "';r - --'(....'' .

h _ /f ,.. ül! NE TF , , ·/ L. Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 1991; 103Q da Proclamação da República .

. TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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