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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5364, de 18 de janeiro de 1991

Lei nº 5364/1991

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Art. 2.
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GOV ÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.364 , de 18 de jane iro de 1991

Reco nhece de Utili dade Públ ica a Asso ciaçã o Para iban a dos Amig os da Natu reza (APAN) - João Pesso a - Pb, e dá outr as prov idên cias.

O GOV ERNA DOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica recon hecid a de Utili dade Públ ica

a Asso ciaçã o Para ibana dos Amig os da Natu reza (APA N), com Sede e Foro nesta Capi tal.

Art. 2.
Q - Esta Lei entr ará em vigo r na data de

sua publ icaçã o, revog adas as disp osiçõ es em cont rário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João

Pes soa, 18 de jane iro de 1991 ; 1030 da Procl amaç ão da Repú blica .

r;-- - !._' '- I TAR ctsro DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artu r Gonç alves Ribe iro Secr etári o da Just iça

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