Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5362, de 18 de janeiro de 1991
Lei nº 5362/1991
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.362 , de 18 de janeiro de 1991
Revoga o Artigo 60 da Lei no 5.202, de 29 de novemb ro de 1989; restaura a vigênc ia de dispos itivos da Legislaçã o Estadu al, e adota outras providênc ias.
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - ~ revogad o o Artigo 60, da Lei no 5.202, de 29 de novemb ro de 1989.
Parágr afo Onico - A restaur ação de vigênc ia de que trata o "caput" deste artigo soment e aprove ita às autoriz ações que, até a data da publica ção da Lei no 5.202/8 9, não tenham sido utilizadas pelas partes contra tantes.
/nvs RmUCADO NO D. OFICIAL
D? ST !. DA TA 1aa__J_f / ~o!__; 19 __11 G.U JNE TE Cn' IL DO VERNADOR
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 1991; 1030 da Proclamação da República.
z~ru'- TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Levy Leite SECRETARIO DAS FINANÇAS