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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5358, de 16 de janeiro de 1991

Lei nº 5358/1991

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Art. 50.
1 artigo

GO VÊ RN O DA PARAIBA

LEI N. 0 5.3 58 , de 16 de jan eir o de 19 91

Au tor iza a doa ção de um ter

ren o do dom íni o do Es tad o, con jun tam ent e com todas as be nfe ito ria s, à Co mp anh ia Int egra da de De sen vol vim ent o Ag rop ecu ári o da Pa raí ba - CIDAGRO - e dá ou tra s pro vidê nc ias .

O GO VE RN AD OR DO ESTADO

DA PARAÍBA:

Faço saber que o Pod er Legisla tivo decreta e eu sanc10no a seguinte lei:

Ar t. lQ - Fic a o Po der Ex ecu

tiv o aut ori zad o a do ar à COMPANHIA INTEGRADA DE DESENV OLVIMENTO AGROPECUÃRIO DA CIDAGRO-, a Es taç ão de Pis cic PARAfBAult ura de Ita po ran ga, com pre áre a de ter ra e tod as as be end end o a nfe ito ria s ex ist en tes .

Ar t. 2Q - O con jun to pa tri mo

nia l de que tra ta o artig o pre ced ent e, ass en tase sob re um im óve l rur al com áre he cta res lim ita nd o-s e ao no a de 25, 70 rte com ter ras de Joã o Alv es lho ; ao su l com ter ras de Fra de Ca rva - nci sco Jam acy Se raf im ; ao les ter ras de Joã o Alv es de Ca te com rva lho ; e ao oe ste com ter ras co Jam acy Se raf im . de Fra nc is-

Ar t. 3Q - O con jun to rev ert

erá ao pat rim ôn io do Es - tad o, cas o a Co mp anh ia Do nat ári a não ass um a o efe tiv o fun da Es taç ão, den tro do pra zo cio nam ent o de 01 (um) mê s, con tan do a da ta da ass ina tur a da esc rit pa rti r da ura de doa ção .

Ar t. 4Q - A Pro cur ado ria Ge

ral do Es tad o, atr av és da Pro cur ado ria do Do mín io, pro mo ver á a ela bo raç ão dos

ato s nec essár ios à efe tiv açã o da doa ção au tor iza da po r est a Le i.

/nv s

JAL I'IO D. OFlC JUILJCADO A DESTA D A T . . /fJ_J_/ _j i9J!_

-2-

Art. 50.
- Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icaçã o, revog adas as disp osiçõ es em cont

rário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pess oa, 16 de jane iro de 1991 ; 1030 da Procl amaç ão da Repú blica .

Ç'~c,L>zTARc tsro DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artu r Gonç alves Ribe iro Secr etári o da Just iça

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