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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5355, de 15 de janeiro de 1991

Lei nº 5355/1991

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Art. 20. Art. 30.
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GOVtR NO DA PARAISA

LEI N. 0 5. 355 , de 15 de janeiro de 1991

Fixa novos valore s para os níveis inicia is de vencim ento das Catego rias Funcio nais do Grupo Oc~ pacion al Serviç os de Inform ática - SEI-20 00, e dá outras provid ências .

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Os valore s dos níveis inicia is de vencim ento das Catego rias Funcio nais do Grupo Ocupac ional Serviço s de Inform ática-

SE! 2000, do Serviç o Civil da Admin istraçã o Direta do Poder Execut ivo, passam a ser os consta ntes do Anexo único a esta Lei.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 30.
- Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa , 15 de janeiro de 1991; 1030 da Proclam ação da Repúbl ica.

l ._,_______ r J.....,< TARCÍS IO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Jovani Paulo Neto Secret ário da Admin istraçã o '

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G11.iJ., J., Potulba fJ~$l!1Hbl61a t2r.gislc:rlioa easa Jc tplldcio '{JeS5oo

ANEXO ÚNICO DA LEI N2 5.355 de 15 de janeiro de 1991

TABELA ÚNICA SERVIÇO CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE INFORMÁTICA CÓDIGO: SEI-2000

CÓDIGO CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE NÍVEL INICIAL DE Ym:IMENTO

SEI-2001 Consultor de Sistema A 66.321,00 SEI-2002 Consultor Organizacional B 78.820,00

c 89.743,00

SEI-200.3 Analista de Sistema A 47.635,00 SEI-2004 Analista de Produção B 53.880,00 SEI-2005 Analista de raM c 58.062,00 SEI-2006 Analista Progranador

SEI-2007 Operador de Sistema A 35.876,00 SEI-2008 Assistente de Processanento de

Dados B 38.482,00 SEI-2009 Programador c 40.204,00

SEI-2010 Operador de Equiparrento A 21.000,00 SEI-2011 Controlador B 23.700,00 SEI-2012 Digitador c 25.805,00

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