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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5352, de 15 de janeiro de 1991

Lei nº 5352/1991

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GOVÊR NO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.352 , de 15 de janeiro de 1991

Cria o Gabine te do Vice-G overnad or do Estado e dá outras provid ências .

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica criado na estrutu ra da Admin istraçã o Direta do Poder Execut ivo, o Gabine te Civil do Vice-G overnad or do

Estado .

Art. 22.
- t criado no Quadro Perman ente do Serviç o Civil da Admin istração Direta do Poder Execut ivo, o cargo de Chefe de Gabine te do Vice-G overna dor, de provim ento em Comiss ão, Símbol o SE-2.
Art. 32.
- A compet ência e atribui ções do Gabine te Civil do Vice-G overnad or do Estado , serão definid as em Decret o do

Poder Execut ivo.

Art. 42.
- Para atende r às despes as decorr entes da

aplicaç ão desta Lei, fica o Poder Execut ivo autoriz ado a abrir, no corren te exercí cio, crédito especi al até a import ância de Cr$

15.000 .000,00 (quinze milhõe s de cruzei ros).

Art. 52.
- Revoga das às dispos ições em contrá rio, es ta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.

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em ESTADO DA PARA!BA, PALÂCIO DO GOVERNO DO de 19 91 ; 10 3Q da Pr oc lam aç ão oa , 15 de ja ne iro Jo ão Pe ss da Re pú bl ica .

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RANDA BURITY TA RC !SI O DE MI GOVERNADOR

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