Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5343, de 3 de dezembro de 1990
Lei nº 5343/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.343 , de 03 de dezembro de 1990
Dá nova redação ao Art. 10, da Lei nQ 5.201, de 24 de novembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - O Art. 10, da Lei nQ 5.201, de 24 de novembro de 1989, que define as Serventias Estatizadas do Foro Judicial do Estado e institui o seu Quadro Permanente de Pessoal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Os Oficiais de Justiça e os Escrivães, que prestam serviços junto as Varas Criminais, Família, Juizado de Menores, Fazenda Pública, Registro Público e Comarcas de la e 2a Entrãncias, perceberão a gratificação a que se refere o artigo 3Q, inciso I e I I I da Lei nQ 5.072, de 23.08.88 acrescida de 1/3 (um terço), a título de compensação."
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 1990; 102Q da Proclamação da República.
e; ~r~'--j/ TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR