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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5341, de 3 de dezembro de 1990

Lei nº 5341/1990

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~- GOVÊRNO DA P ARAíBA

LEI N, o s · 3 4 1 , ele o3 ele dezembro de 19 90

Dispõe sobre a remuneraçao do Grupo Ocupacional Outros Serviços Técnicos Científicos, código STC-1900,das entidades da Administração Direta Descentralizada, Direta Desconcentrada e fundacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Os níveis iniciais de vencimento das categorias funcionais que integram o Grupo Ocupacional Outros Serviços Técnicos - Científicos, código STC-1900, das entidades da Administração Direta Descentralizada, Direta Desconcentrada e fundacional, do Serviço Civil do Poder Executivo, passam a ter os seguintes valores:
ICr$ 41.690,46 (quarenta e um mil seiscentos e noventa cruzeiros e quarenta e seis centavos) , a partir de 19 de julho de 1990;
IICr$ 44.229,41 (quarenta e quatro mil duzentos e vinte

nove cruzeiros e quarenta e um centavos) , a partir de 19 de agosto de 1990;

IIICr$ 51.479,00 (cinqüenta e um mil quatrocentos e seten-

ta e nove cruzeiros) , a partir de 19 de setembro de 1990;

Parágrafo único- Para as demais classes será obedecido o plano de classificação de cargos e salários de cada urna das entidades.

d:Í

Art. 29.
- O valor fixado no inciso III, do artigo anterior será corrigido a partir de P de outubro de 1990 de acordo com os artigos 43 a 45, do Ato das Disposições Constitucion ais Tran sitórias da Constituição do Estado.
Art. 39.
- Os critérios de reajustament o determin~ dos pelo artigo anterior vigorarão até o mês de abril de 1991, data em que será feita a recomposição salarial da cateaoria, não se aplicando, nesse interregno, aos integrantes do Grupo STC-1900, a sistemática de correção instituída pelos artigos 99 a 13, da Lei n9 5.189, de 07 de novembro del989
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO!X) ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 1990; 1029 da Proclamação da República.

~~cJ._.;LTARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Levy Leite SECRETÃRIO DAS FINANÇAS

Jovani Paulo Neto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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