Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5341, de 3 de dezembro de 1990
Lei nº 5341/1990
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~- GOVÊRNO DA P ARAíBA
LEI N, o s · 3 4 1 , ele o3 ele dezembro de 19 90
Dispõe sobre a remuneraçao do Grupo Ocupacional Outros Serviços Técnicos Científicos, código STC-1900,das entidades da Administração Direta Descentralizada, Direta Desconcentrada e fundacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
nove cruzeiros e quarenta e um centavos) , a partir de 19 de agosto de 1990;
ta e nove cruzeiros) , a partir de 19 de setembro de 1990;
d:Í
PALÃCIO DO GOVERNO!X) ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 1990; 1029 da Proclamação da República.
~~cJ._.;LTARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Levy Leite SECRETÃRIO DAS FINANÇAS
Jovani Paulo Neto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO