Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5338, de 30 de novembro de 1990
Lei nº 5338/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5. 338 , de 30 de novembro de 19 90
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Comunitário Cidade de Bayeux (ICCB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Comunitário Cidade de Bayeux, com sede provisória à Av. Liberdade nQ 4140-A Centro.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de novembro de 1990; 102Q da Proclamação da República.
r___ TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça
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