Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5336, de 29 de novembro de 1990
Lei nº 5336/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.336 , de 29 de novembro de 19 90
Reconhece de Utilidade Públi ca a Associação Comunitária de Curralinho, com sede em Sousa, PB., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Curralinho, com sede em Sousa, PB.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1990; 1020 da Proclamação da República.
TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça fm _st) 11 ''~['' . 1 .......~ l·~~'~.---