Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5336, de 29 de novembro de 1990

Lei nº 5336/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 20. Art. 30.
2 artigos

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.336 , de 29 de novembro de 19 90

Reconhece de Utilidade Públi ca a Associação Comunitária de Curralinho, com sede em Sousa, PB., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Curralinho, com sede em Sousa, PB.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1990; 1020 da Proclamação da República.

TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça fm _st) 11 ''~['' . 1 .......~ l·~~'~.---

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo