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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5335, de 29 de novembro de 1990

Lei nº 5335/1990

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 335 , de 29 de novembro de 19 90

Reconhece de Utilidade Públi o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DA PARAIBA-SINPCEP-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte 1 ei:

Art. lQ - Fica Reconhecido de Utilidade Pública o SINDI CATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DA PARAIBA-SINPCEP-PB, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1990; 102Q da Proclamação da República.

{' '( ,,__ ______ TARCISIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça /! .1 ; ~1 o/U \ ; : ,' '

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