Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5335, de 29 de novembro de 1990
Lei nº 5335/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 335 , de 29 de novembro de 19 90
Reconhece de Utilidade Públi o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DA PARAIBA-SINPCEP-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte 1 ei:
Art. lQ - Fica Reconhecido de Utilidade Pública o SINDI CATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DA PARAIBA-SINPCEP-PB, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1990; 102Q da Proclamação da República.
{' '( ,,__ ______ TARCISIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça /! .1 ; ~1 o/U \ ; : ,' '