Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5334, de 29 de novembro de 1990
Lei nº 5334/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 334 , de 29 de novembro de 1990
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA KARDECISTA SEGUIDORES DE JESUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Espírita Kardecista Seguidores de Jesus, com sede em João Pessoa, PB.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1990;102Q da Proclamação da República.
({ tLr< TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça . "." r r 'f '
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