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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5333, de 27 de novembro de 1990

Lei nº 5333/1990

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Art. 20.
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~ GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.333 , de 27 de novembro de 1990

Denomina de Prefeito DAMÃSIO BARBOSA DA FRANCA, o Centro de Saúde de Mandacarú, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica denominada de "Prefeito DAMÃSIO BARBOSA DA FRANCA", o Centro de Saúde de Mandacarú, nesta Capital.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 27 de novembro de 1990; 1020 da Proclamação da República.

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TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Gilvan Amorim Navarro SECF,J;:TÁRIO DA SAÚDE f'U iU C. \lA ) :..;o O. OF ICIAL DE'.>l'A DATA ta-.d'..f.I / / / 11 ~o ..; llJ NE TE C..VIL DO GOVERNADO&

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