Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5330, de 19 de novembro de 1990
Lei nº 5330/1990
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LEI Ne 5.330 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
Desmembra e incorpora
. are as de município s e dá outras providênc ias.
Faço saber que o Poder Legislativ o decreta e eu promulgo, nos termos do Art. 65 parágrafo 7º da Constitui ção Estadual, a seguinte Lei:
Art. lº - Ficam desmembra das do Município de Solânea e incorporad as ao município de Arara as partes das proprieda des Santa Fé e Monte Alegre que pertencem ao prime_! ro.
President e da Assembléi a Legislati va comunicar á ao Egrégio'
Tribunal Regional Eleitoral que, dentro de 120 dias, procederá eleição plebiscit ária, à população diretamen te interessad a.
área desmembra da será incorporad a ao município de Arara, inde - pendente de qualquer formalida de.
Art. SP - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicaçã o, revogadas as disposiçõ es em contrário .
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D. OFIO AL DFSTA D A T A S . J ( '; ___ 1
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- 02 - Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de Novembro de 1990.
PRESIDENTE