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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5330, de 19 de novembro de 1990

Lei nº 5330/1990

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LEI Ne 5.330 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.

Desmembra e incorpora

. are as de município s e dá outras providênc ias.

Faço saber que o Poder Legislativ o decreta e eu promulgo, nos termos do Art. 65 parágrafo 7º da Constitui ção Estadual, a seguinte Lei:

Art. lº - Ficam desmembra das do Município de Solânea e incorporad as ao município de Arara as partes das proprieda des Santa Fé e Monte Alegre que pertencem ao prime_! ro.

Art. 2.
- Os limites entre os dois municÍ pios passam a ser os existente s das duas proprieda des vizinhas do município de Solânea.
Art. 3.
e - Após a publicaçã o desta Lei o

President e da Assembléi a Legislati va comunicar á ao Egrégio'

Tribunal Regional Eleitoral que, dentro de 120 dias, procederá eleição plebiscit ária, à população diretamen te interessad a.

Art. 4.
- Proclamad os os resultado s satis - fatÓrios, pela Justiça Eleitoral , dentro de trinta dias, a

área desmembra da será incorporad a ao município de Arara, inde - pendente de qualquer formalida de.

Art. SP - Esta Lei entra em vigor na data

de sua publicaçã o, revogadas as disposiçõ es em contrário .

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- 02 - Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de Novembro de 1990.

PRESIDENTE

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