Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5329, de 19 de novembro de 1990
Lei nº 5329/1990
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LEI Ng 5.329 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
Proíbe o uso de Metanol como combustível em veículos automoto res em todo o Estado da Paraíba.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo, nos termos do Art. 65 parágrafo 7g da Constitui ção Estadual a seguinte Lei:
Art. IR - Fica proibido em todo territÓ rio paraibano, o uso do Metanol, com o fim específico de combus tível para veículos automotores ou/e em qualquer proporção na mistura combustível Gasolina-Eta nol-Metanol.
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de novembro de 1990.