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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5325, de 12 de outubro de 1990

Lei nº 5325/1990

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GOVf'.RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 325 , de 12 de outubro de 19 90

Reconhece de Utilidade Pública a Associaçã o familiar da Cidade Padre zé, com sede e foro na cidade de João Pessoa e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecid a de utilidade pública a Associaçã o familiar da cidade Padre zé, com sede e foro na cidade de João Pessoa-Pb .

Art. 2.
Q - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa 12 de outubro de 1990; 102Q da Proclamaç ão da República .

r . / 'L- 1............ ..- ~ TARCfSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça PUl!.UCAI>O 1·:0 D. OFICIAL ' '·r'/\ Di>TA !a\_ /? /o J 19_'°!?_ . O GOV ERN ADO R

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