Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5322, de 12 de outubro de 1990
Lei nº 5322/1990
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GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.322 , de 12 de outubro de 19 90
Reconhece de Utilidade Pública Entidade Comunitária e dá outras providêg cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos moradores do Distrito de Monte Mor com sede na Vila de igual nome do Município de Rio Tinto.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de outubro de 1990; 102Q da Proclamação da República.
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t. ,,,_.,_..- l ,/-- TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça eAll NET E C:IV!L DO GOVl!RNADOR