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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5321, de 11 de outubro de 1990

Lei nº 5321/1990

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Art. 20.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.321 , de 11 de outubro de 19 90

Denomina estabelecimento escolar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. loFica denominada Professora MARIA JOS~ VIEIRA FERREIRA, a atual Escola Estadual de lO Grau, localizada na Usina Santa Helena do Município de Sapé-Pb.

Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 1990;1020 da Proclamação da República.

r; ~rL-LTARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura I lf.!L'.: ,,· ' ; ·l. 01~iCIAL l_>:~.~ ~.'.''_\ i>..r\~f1\

&n_E_J__ # / 19p QillNETE CIVIL DO GOVERNADOR

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