Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5320, de 11 de setembro de 1990

Lei nº 5320/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.320 , de 11 de outubro de 1990

Denomina de JOS~ MARIA DA SILVA, a ponte construída sobre o Sangradouro do açude de Engenheiros Avidos no recém criado Município do mesmo nome, no antigo distrito do Município de Cajazeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominado de JOS~ MARIA DA SILVA, a ponte construída sobre o Sangradouro do Açude de Engenheiros Avidos.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 11 de outubro de 1990; 102Q da Proclamação da República.

r .....~-----/L, .._ ( TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

José Carlos Dias de Freitas Secretário dos Transportes e Obras -----~·-· ...-~-~--- ~CADO 1 :o D. OFICIAL DES'fA D!{fA ..._L? 1 ' '({!._! 192 GA>INET ·' .· DO GOVERNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.