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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5319, de 11 de outubro de 1990

Lei nº 5319/1990

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Art. 2.
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GOVÊR NO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.319 , de 11 de outubro de 1990

Reconh ece de utilida de públic a o Sindic ato dos Músico s do Estado da Pa raíba e dá outras provid ências .

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconh ecido de utilida de públic a o Sindic ato dos Músico s do Estado da Paraíb a.

Art. 2.
Q - Revoga das as dispos ições em contrá rio, esta Lei entrar á em vigor na data de sua publica ção.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 11 de outubro de 1990; 102Q da Proclam ação da Repúbl ica.

r; _________. ~ J,-- TARC!S IO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçal ves Ribeiro Secret ário da Justiç a

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