Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5316, de 2 de outubro de 1990
Lei nº 5316/1990
GOVÍ'.RN O DA PARAIBA
, de 02 de OUTUBRO de 19 90
Dispõe sobre a absorção , pela A3 ministra ção Direta do Poder Executiv o, dos servidor es do PARAIBAN, e dá outras prov~ dências .
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a segltiqte Lei:
Parágraf o único - O valor da ajuda finance ira mensal prevista neste artigo não poderá ultrapas sar o montante da remuner ação peE cebida pelo servido r.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 1990; 1029 da Proclamação da Re pública.
' ~ (!!>_..,-- r ( ,----
TARCI SI O DE MIRANDA BURITy' GOVERNADOR
Levy Leite SECRETÁRIO DAS FINANÇAS
Jovani Paulo Neto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO