Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5315, de 18 de setembro de 1990
Lei nº 5315/1990
GOVÊRN O DA PARAIBA
LEI N. 0 5.315 , de 18 de setembro de 19 90
Dispõe sobre a transfer ência aos municípios do Imposto Sobre Produtos Industr ializados - IPI - inciden te sobre as exporta - ções.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executiv o autoriza do a transferir aos Municíp ios a importân cia de Cr$ 59.635.3 35,00 (cinquen ta e nove milhões , seiscent os e trinta e cinco mil e trezento s e trinta e cinco cruzeiro s), correspo ndente a 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto Sobre Produtos Industri alizado s - IPI inciden tes sobre as Exportaç ões, de acordo com o parágraf o 3Q, do artigo 159, da Constituição Federal e artigo 5Q, da Lei Complem entar nQ 61, de 26 de dezembro de 1989.
. ta Lei, fica o Poder Executiv o autoriza do a procede r a abertura de um Crédito Especia l, utilizan do os recursos oriundos das Transfe rências da União relativa s a distribu ição da arrecada ção do Imposto Sobre Produtos Industri alizado s - IPI inciden te sobre as Exporta ções, conforme inciso II, do artigo 159, da Constitu ição Federal e artigo lQ, da Lei Complem entar nQ 61, de 26 de dezembro de 1989.
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em con trá Art . 40 - Rev ogam -se as disp osiç ões rio .
AÍBA, em PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR João Pes soa , 18 de sete mbr o de 199 0; 102 0 da Pro clam ação da Rep úbli ca.
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GOVERNADOR
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