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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5310, de 14 de setembro de 1990

Lei nº 5310/1990

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GOVERNO DA PARAÍBA

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LEI N.º 5.310 , de 14 de setembro de 19 90

Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão especial e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lQFica o Governo do Estado autorizado a conceder pensão especial, no valor de Cr$ 16.000,00(de zesseis mil cruzeiros) a MARIA JÚLIA DE ARAÚJO, esposa de PEDRO INÃCIO DE ARAÚJO (Pedro Fazendei rol ·

Art. 2.
QO benefício será reajustado por ocasião da revi são geral de retribuição do funcionalismo estadual.
Art. 3.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 14 de setembro de 1990;102Q da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

Jovani Paulo Neto Secretário da Administraçã o ""'I CAD O NO D. OFICIAL DF'lT I\ DAT A f..flll.__ /5 lJ f_1 19____ C,i..ll Nl':I, :v !. '·O . y, .:RNADOR

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