Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5309, de 14 de setembro de 1990
Lei nº 5309/1990
GOVl~RNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 309 , de 14 de setembro de 19 90
Dispõe sobre a denomin ação de grupos oc~ paciona is da FUSEP e da FEBEMAA; fixa valor do nível inicial de vencime nto, e dá outras providência s.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Os grupos ocupaci onais Atividad es de Nível Su perior e Técnico de Nível Superio r, que integram os quadros permane ntes da Fundação de Saúde do Estado da Paraíba e da Fundação Estadua l do Bem Estar do Menor Alice de Almeida , respecti vamente , passam a denominar -se Atividad es Técnicas de Nível Superio r, código ATNS-18 00.
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OFICIAL - .i < :A 0 0 N ODADT. A DESTA . . /( [/ {) '9 / 19 9 0
OR D O GOVERNAD 4! Y IN E T E CIVIL
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 1990; 1020 da Proclam ação da Repúblic a.
r-; ------------tÍ-> L TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Levy Leite Secretá rio das Finanças
Jovani Paulo Neto Secretá rio da Adminis tração ANEXO I FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES TtCNIC AS DE NÍVEL SUPER
IOR CÕDIGO: FUSEP -ATNS -1800
C Ô D I G O CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL INICIA L DE VENCIMENTO
ATNS -1801 Admi nistra dor ATNS -1802 Assis tente Juríd ico ATNS -1803 Conta dor
30.14 2,99 ATNS -1804 Econo mista ATNS -1805 Técni co de Nível Supe rior
k ANEXO II FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MEN
OR "AL ICE DE ALMEIDA" QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES TtCN ICAS DE NÍVEL SUPERIOR CÕDIGO: FEBEMAA-ATNS-1800
C Ô D I G O CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE NÍVEL INIC IAL DE VENCIMENTO
ATN S-18 01 Adm inis trad or ATN S-18 02 Adv ogad o ATN S-18 03 Con tado r A 30.1 42,9 9 ATN S-18 04 Eco nom ista B 39.1 89,8 9 ATN S-18 05 Soc iólo go c 50.9 41,6 6 ATN S-18 06 Téc nico em Edu caçã o
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