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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5307, de 14 de setembro de 1990

Lei nº 5307/1990

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GOVÊR NO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 307 , de 14 de setemb ro de 193 O

Fixa o valor do soldo do Corone l, sim bolo PM-14, e dá outras provid ências .

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a segu111te I ei:

Art. lQ - O valor do soldo do Corone l, símbolo PM-14, ativo e inativo , é fixado em Cr$ 30.370 ,00 (trinta mil, trezen tos e setenta cruzeir os) a partir de lQ de agosto de 1990,e em Cr$ 47.840 ,00 (quaren ta e sete mil, oitoce ntos e quaren ta cruzei ros), a partir de lQ de setemb ro de 1990, obedec idos para os demais postos e gradua ções os Índice s da Tabela de Escalon amento Vertic al da Lei nQ 4.975, de 17 de outubro de 1987, bem como o dispos to no Parágr afo Onico do art. 112,da Lei nQ 4.410, de 12 de agosto de 1982.

Art. 2.
Q - O adicio nal por tempo de serviço será pago, a partir de lQ de agosto de 1990, na forma previs ta nos artigo s 19 e 20, da Lei nQ 4.410, de 12 de agosto de 1982.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

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Q . GOVERNAD

C. llI N ET E CIViL DO

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO

DA PARAIBA, em Joã o Pe sso a, 14 de set em bro de 199 0; 102 0 da

Pro cla ma - ção da Re pú bli ca.

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u TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

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