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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5306, de 14 de setembro de 1990

Lei nº 5306/1990

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 306 , de 14 de setembro de 1930

Modifica denominaç ão do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior da SUDEMA, e dá outras providên cias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 10.
- O Grupo Ocupacio nal Técnico de Nivel Superior, código TNS-400, integrant es do Quadro de Pessoal da Superinte ndência de Administ ração do Meio Ambiente - SUDEMA, passa a denomina rse Atividade s Técnicas de Nível Superior, designado pelo código ATNS- 1800.
Parágrafo único- As categoria s funciona is e valor do respectiv o nível inicial de vencimen to do Grupo Ocupacio nal de que trata o "caput" deste artigo, são os constante s do Anexo Onico a esta lei.
Art. 20.
- Aos ocupantes do cargo de Técnico de Planejamento Agrícola , do Quadro de Pessoal da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola - CEPA, portadore s de diploma de curso superior de graduação , fica atribuído o piso salarial de que trata o artigo anterior.

/nvs

Art. 3.
Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç ão, retroagin do seus efeitos ao dia lQ de agosto de 1990.
Art. 40.
- Revogamse as disposiç ões em centrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 14 de setembro de 1990; 102Q da Proclama ção da Repúblic a.

r; ~/.-'-bTARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Jovani Paulo Neto Secretar io da Administ ração ANEXO ÚNICO {ART. lO, PARÃGRAFO ÚNICO) SUPERINTENDtNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES T!CNICAS DE N!VEL SUPERIOR CÕDIGO: SUDEMA-ATNS-1800

CÕDIGO DENOMINAÇÃO N!VEL INICIAL DE VENCIMENTO

ATNS-1801 Advogado ATNS-1802 Assistente Social ATNS-1803 Bibliotecário ATNS-1804 Contador 30.142,99 ATNS-1805 Economista ATNS-1806 Geográfo ATNS-1807 Supervisor Educacional

. OFICIAL IUIUCADO N ODADTA DESTA º' 1 19 9í7 'lta__fff_/VI_.L DO GOVERNADOR <M IIN ET E CI

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