Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5305, de 14 de setembro de 1990
Lei nº 5305/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.305 , de 14 de setembro de 19 90
Fixa o valor do nível inicial de vencimento do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - ~ fixado em Cr$ 30.142,99 (trinta mil cento e quarenta e dois cruzeiros e noventa e nove centavos), o valor do ní vel inicial de vencimento das categorias funcionais que integram o Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior, código ANS-900 do Serviço da Administração Direta do Poder Executivo.
unico
/nvs
DO NO D. OFICIAL DFSTA DATA ._ /5 ) oq / 19 ~ ~CIVIL DO GOVER
NADOR Art. JQ - Revogam -se as disposiç ões em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 1990; 102Q da Proclama ção da Repúblic a.
l TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Levy Leite Secretá rio das Finança s
Jovani Paulo Neto Secretá rio da Adminis tração GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 306 , de 14 de setembro de 19-JO
Modifica denominação do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior da SUDEMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - O Grupo Ocupacional Técnico de Nível superior, código TNS-400, integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, passa a denominarse Atividades Técnicas de Nível Superior, designado pelo código ATNS- 1800.
/nvs
OFICIAL IU IU C A D O N O D. DESTA DATA . . /~_/_. º lf / 19 9CJ
GOVERNADOR. <M IIN ET E Cl Vl L DO Art . 30 - Est a lei ent ra em vig
or na dat a de sua pub lica ção , ret roa gin do seu s efe ito s ao dia lQ de ago sto de 199 0.
Art . 40 - Rev oga m-s e as dis pos içõ
es em con trá - rio .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
PARAÍBA, em Joã o Pes soa , 14 de sete mb ro de 199 0; 102 0 da Pro cla ma ção da Rep úbl ica .
r; ~L-'--1- TARCfSIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Jov ani Pau lo Net o Sec ret ari o da Ad min istr açã o ANEXO ÜNICO (ART. lQ, PARÃGRAFO ÜNICO) SUPERINTENDtNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES TtCNICAS DE N!VEL SUPERIOR CÕDIGO: SUDEMA-ATNS-1800
CÕDIGO DENOMINAÇÃO N!VEL INICIAL DE VENCIMENTO
ATNS-1801 Advogado ATNS-1802 Assistente Social ATNS-1803 Bibliotec ário ATNS-1804 Contador 30.142,99 ATNS-1805 Economista ATNS-1806 Geográfo ATNS-1807 Superviso r Educacion al