Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5303, de 30 de julho de 1990
Lei nº 5303/1990
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.303 , de 30 de julho de 1990
Dá nova redação ao art. 10 da Lei no 5.239, de 24.01.1 990.
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Execut ivo autoriz ado a doar ao CENTRO COMUNITÃRIO DO BAIRRO DOS NOVAIS, desta Ca pital, um terreno medind o 25,00m de frente para a rua Zul mira de Novais , 32,50m de fundos , 48,BOm ao Norte e 42,00m ao Sul, onde se encontr am dois casebr es de nQs: 546 e 526.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 30 de julho de 1990; 102Q da Proclam ação da Repúbl ica.
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e TARC!S IO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Artur Gonçal ves Ribeiro Secret ário da Justiça
/nvs PUIUCADO NO D. OFICIAL
DEST.A. DA TA .. 31_ /_____ _E_l_J 19~ C&AllNETE CIViL DO GOVERNADOR