Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5302, de 18 de julho de 1990
Lei nº 5302/1990
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GOVERNO DA PARAtBA
LEI N. 0 5.302 , de 18 de julho de 1990
Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lO - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Pre feitura Municipal de Cabedelo, para permuta por área maior, localizada no Bairro de Nova Campina, destinada à construção de casas populares pa ra familias residentes na favela do Moinho, dois terrenos urbanos pertencentes ao Estado.
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Art. SQ - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de julho de 1990; 102Q da Proclamação da República.
TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça