Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5301, de 18 de julho de 1990
Lei nº 5301/1990
GOV~RNO
é DA PARA1BA
LEI N.° 5.301 , de 18 de julho de 19 90
Autoriza concessão de pensão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão, no valor do salário mínimo, a d. ANTONIETA CAM~LO DA SILVA, viúva de Murilio Gomes da Silva, ex-servidor do antigo Departamento dos Serviços Elétricos desta Capital, falecido em 12.03.86.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de julho de 1990; 1020 da Proclamação da República.
~ ,. fYf..,./ l-- TARC !S IO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
/nvs
L ' :). O c; !C tA .. .lr·-·- . T"-v'"..L '. ; A