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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5301, de 18 de julho de 1990

Lei nº 5301/1990

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Art. 20.
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GOV~RNO

é DA PARA1BA

LEI N.° 5.301 , de 18 de julho de 19 90

Autoriza concessão de pensão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão, no valor do salário mínimo, a d. ANTONIETA CAM~LO DA SILVA, viúva de Murilio Gomes da Silva, ex-servidor do antigo Departamento dos Serviços Elétricos desta Capital, falecido em 12.03.86.

Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, correndo as despesas por conta da verba orçamentária própria.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de julho de 1990; 1020 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

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