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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5300, de 17 de julho de 1990

Lei nº 5300/1990

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Art. 10. Art. 20. Art. 40.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 300 , de 17 de julho de 1990

Autoriza a permuta de terreno do Domínio do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno do Domínio do Estado, situado em Mangabeira, nesta Ca pital, com outro de propriedade do Auto Esporte Clube, localizado na rua Rodrigues Chaves, Varadouro, nesta Capital.
Art. 20.
- Os terrenos de que trata o artigo anterior possuem as seguintes dimensões e limites: o do Domínio do Estado mede 100,00m X 250,00m, limitando-se, pela frente e fundo, com as ruas projetadas que dão acesso à praia da Penha; à direita, com edificações do Estado, ocupadas pela Secretaria da Segurança Pública e, à esquerda, com nova rua projetada. O de propriedade do Auto Esporte Clube, limita-se, ao norte, numa extensão de 130,00m, com a rua Rodrigues Chaves; ao sul, numa extensão de 62,00m, com rua projetada; ao leste, numa extensão de 97,00m com área da Prefeitura Municipal de João Pessoa e, a oeste, numa extensão de 112,00m, com nova rua projetada.

Art. JQ - A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da permuta autorizada por esta lei.

/nvs

Art. 40.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 1020 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça llln1JCAL (i . ; · ·,, (~. ·; .JAL -

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