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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5299, de 17 de julho de 1990

Lei nº 5299/1990

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 299 , de 17 de julho de 1990

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba - ADEPEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba - ADEPEP , com sede e fôro nesta capital.

Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 1020 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça r - - - - - · · .. . ··· --· ·-· · PU ILlC AD O , . .) D. OF ICI AL

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LEI N. 0 5. 300 , de 17 de julho de 1990

Autoriza a permuta de terreno do Domínio do Estado e dá outras providências.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segtlintc l_ei:

Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizad o a permutar um terreno do Domínio do Estado, situado em Mangabeir a, nesta Ca pital, com outro de propriedad e do Auto Esporte Clube, localizado na rua Rodrigues Chaves, Varadouro , nesta Capital.
Art. 20.
- Os terrenos de que trata o artigo anterior possuem as seguintes dimensões e limites: o do Domínio do Estado mede 100,00m X 250,00m, limitando -se, pela frente e fundo, com as ruas projetada s que dão acesso à praia da Penha; à direita, com edificações do Estado, ocupadas pela Secretari a da Segurança Pública e, à esquerda, com nova rua projetada . O de propriedad e do Auto Esporte Clube, limita-se , ao norte, numa extensão de 130,00m, com a rua Rodrigues Chaves; ao sul, numa extensão de 62,00m, com rua projetada ; ao leste, numa extensão de 97,00m com área da Prefeitur a Municipal de João Pessoa e, a oeste, numa extensão de 112,00m, com nova rua projetada .
Art. 30.
- A Procurado ria Geral do Estado, através da Procurado ria do Domínio, promoverá a elaboraçã o dos atos necessário s à efetivação da permuta autorizad a por esta lei.

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Art. 40.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,17 de julho de 1990; 1020 da Proclamaç ão da República .

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GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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