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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5298, de 17 de julho de 1990

Lei nº 5298/1990

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Art. 10. Art. 20.
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GOV:ll:RNO DA P ARAíBA

LEI N.º 5.298 , de 17 de julho de 1990

Reconhece de Utilidade Pública a Cruzada Comunitária do Conjunto Castelo Bran co III e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cruzada Comunitária do Conjunto Castelo Branco III e dá outras providências .
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 1020 da Proclamação da República.

r; rL' c___ TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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