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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5297, de 17 de julho de 1990

Lei nº 5297/1990

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Art. 10. Art. 20.
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GOVÊR NO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 297 , de 17 de julho de 19 90

Reconh ece de Utilida de Públic a Estadual a ACCD - Associ ação Comun itária de Cacimb a de Dentro .

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconh ecida de Utilida de Públic a Estadual a ACCD - Associ ação Comun itária de Cacimb a de Dentro .
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o, revoga das as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 1020 da Proclam ação da Repúbl ica.

TARC!S IO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçal ves Ribeiro Secret ário da Justiça

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