Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5296, de 17 de julho de 1990
Lei nº 5296/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 296 , de 17 de julho de 19 90
Reconhece de Utilidade Pública o "Cir culo dos Trabalhadore s Cristãos de Ca jazeiras" e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Reconhece de utilidade pública o Circulo dos Trabalhadore s Cristãos de Cajazeiras, com sede na cidade do mesmo nome.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 102Q da Proclamação da República.
2 TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça
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