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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5296, de 17 de julho de 1990

Lei nº 5296/1990

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Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 296 , de 17 de julho de 19 90

Reconhece de Utilidade Pública o "Cir culo dos Trabalhadore s Cristãos de Ca jazeiras" e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Reconhece de utilidade pública o Circulo dos Trabalhadore s Cristãos de Cajazeiras, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2.
Q - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 102Q da Proclamação da República.

2 TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

/nvs KJ)UCADO r:::.> D. OFICIAL

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