Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5295, de 17 de julho de 1990
Lei nº 5295/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.295 , de 17 de julho de 19 90
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos moradores do Alto do Mateus, localizada no Município de João Pessoa-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos moradores do Alto do Mateus, com sede na Qu~ dra 190 - Lote 379 Conjunto dos Motoristas s/n, Alto do Mateus, no Mu nicípio de João Pessoa-Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 1020 da Proclamação da República.
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GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça
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