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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5295, de 17 de julho de 1990

Lei nº 5295/1990

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Art. 20. Art. 3.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.295 , de 17 de julho de 19 90

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos moradores do Alto do Mateus, localizada no Município de João Pessoa-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos moradores do Alto do Mateus, com sede na Qu~ dra 190 - Lote 379 Conjunto dos Motoristas s/n, Alto do Mateus, no Mu nicípio de João Pessoa-Pb.

Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 1020 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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