Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5293, de 17 de julho de 1990
Lei nº 5293/1990
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 293 , de 17 de julho de 19 90
Reconh ece de Utilida de Públic a a Associação Rural Comun itária da Comuni dade de Laje da Onça de Tavare s-PB. (ARCLON).
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 1020 da Proclam ação da Repúbl ica.
1- TARC!S IO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçal ves Ribeiro Secret ário da Justiça
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DESTA DATA lm_/! ,! __ !!_}_; 19 '10 QA.I INET E t IV;L DO GOV ERN ADO R