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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5291, de 17 de julho de 1990

Lei nº 5291/1990

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Art. 20. Art. 30.
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LEI N. 0 s. 291 , de 17 de julho de 19 l!O

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães do Povoado de Belém, Município de Tavares-Pb. (AMAPOBE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Mães do Povoado de Belém, Município de Tavares-Pb.(AMAPOB E).

Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 1020 da Proclamação da República.

I ~~---LL-'L TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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