Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5290, de 17 de julho de 1990
Lei nº 5290/1990
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 290 , de 17 de julho de 19 90
Reconh ece de Utilida de Públic a a Comunidade DOCE MÃE DE DEUS, localiz ada no Conjun to Ernest o Geisel , nesta Capital.
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconh ecida de utilida de públic a a Comunida de "DOCE MÃE DE DEUS", Entidad e Civil, sem fins lucrati vos, localizad a no Conjun to Ernesto Geisel , nesta Capita l.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 102Q da Proclam ação da Repúbl ica.
7~r~L TARC!S IO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçal ves Ribeiro Secret ário da Justiça
/nvs HJ"l-1.ICAOO NO D. OFICIAL
DESTA DATA 1!.m_/__f/ Or / 19 'fO C.UINETE C!ViL DO GOVERNADOR