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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5289, de 17 de julho de 1990

Lei nº 5289/1990

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.0 s. 289 , de 17 de julho de 1990

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS POLÍTICOS "OLGA BENÃRIO PRES TES", e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS POLÍTICOS "OLGA BENÃRIO PRESTES", com sede em João Pessoa-Pb.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 1990; 102Q da Proclamação da República.

~o.,.. · - (11_____,') ~ TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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