Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5288, de 12 de julho de 1990
Lei nº 5288/1990
GOV ÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.288 , de 12 de julho de 19 90
Deno mina de Amél ia Mari a da Luz a Esco la Esta dual de lQ Grau do bairr o de Petr ópol is, em Pomb al - Pb.
O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte lei:
Art. lQ - Fica deno mina da de Amél ia Mari a da Luz a Esco la Esta dual de lQ Grau do bairr o de Petró
polis ,em Pomb alPb.
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA,em João Pess oa, 12 de julho de 1990 ;102Q da Procl amaç ão da Repú blica.
7 a..- ' . f!L--.> (.__ TARC !SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Carl os Pere ira de Carv alho e Silv a Secr etári o da Educ ação e Cult ura ) . ;u '), Of 'C lA L
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