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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5288, de 12 de julho de 1990

Lei nº 5288/1990

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GOV ÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.288 , de 12 de julho de 19 90

Deno mina de Amél ia Mari a da Luz a Esco la Esta dual de lQ Grau do bairr o de Petr ópol is, em Pomb al - Pb.

O GOV ERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte lei:

Art. lQ - Fica deno mina da de Amél ia Mari a da Luz a Esco la Esta dual de lQ Grau do bairr o de Petró

polis ,em Pomb alPb.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icaçã o.
Art. 3.
Q - Revo gamse as disp osiçõ es em cont rário

.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA,em João Pess oa, 12 de julho de 1990 ;102Q da Procl amaç ão da Repú blica.

7 a..- ' . f!L--.> (.__ TARC !SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Carl os Pere ira de Carv alho e Silv a Secr etári o da Educ ação e Cult ura ) . ;u '), Of 'C lA L

oo__ L7; _ O ?1 19 _. tq

VE RN AD OI . C ..UI NE TE C!VlL DO GO ' ..________ - -- ·- - - - - - -

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