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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5286, de 12 de julho de 1990

Lei nº 5286/1990

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é

GOVBRNO DA PARAÍBA

LEI N.º s. 286 , de 12 de julho de 1990

Autoriza o Governo do Estado a doar terreno, ao Instituto Bíblico Betel Brasileiro, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno de sua propriedade ao Instituto Bíblico Betel Brasileiro, destinado à construção de templo religioso.
Art. 29.
- O imóvel, de que trata o artigo anterior, fica localizado à rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, possuindo area de 1.020m2 (hum mil e vinte metros quadrados), limitando-se , ao norte, com a residência de n9 1.124; ao sul, com a residência de n9 1.100; a leste, com o Hemocentro da Secretaria da Saúde e, a oeste, com a rua em que está situado, supramencion ada.
Art. 39.
- O terreno reverterá ao patrimônio do Estado, ca so, dentro de um (1) ano, contado da data de assinatura da Escritura de Doação, não seja utilizado para o fim indicado no art. 19.
Art. 49.
- A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários a obj~ tivar a doação autorizada por esta lei.

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Art. 59.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho de 1990; 1029 da Proclamação da República.

r-- 1 TARC!SIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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