Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5281, de 9 de julho de 1990
Lei nº 5281/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.281 , de 09 de julho de 19 90
Altera dispositivos que menciona da Lei n9 4.835, de 01 de julho de 1986 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dividir-se-á em quotas, se dois ou mais forem os beneficiários, revertendo-se em favor do cônjuge sobrevivente as quotas dos que vierem a perder a con dição . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 1990; 1029 da Proclamação da Re pública.
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Jovani Paulo Neto Secretário da Administração