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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5281, de 9 de julho de 1990

Lei nº 5281/1990

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.281 , de 09 de julho de 19 90

Altera dispositivos que menciona da Lei n9 4.835, de 01 de julho de 1986 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- O art. 29 e o § 29 do art. 49, da Lei n9 4.835, de 01 de julho de 1986 passam a vigorar com a seguinte redaçao:
Art. 29.
- O direito à pensao complementar se divide em duas parcelas, uma pertencente ao cônjuge sobrevivente, e a outra,aos filhos menores, correspondendo cada uma a cinquenta por cento (50%)do valor total.
Art. 49.
- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 29º- A parcela pertencente aos filhos

dividir-se-á em quotas, se dois ou mais forem os beneficiários, revertendo-se em favor do cônjuge sobrevivente as quotas dos que vierem a perder a con dição . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Art. 29.
- Revoga-se o Parágrafo único do art. 29, da Lei n9 4.835, de 01 de julho de 1986.
Art. 39.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho de 1990; 1029 da Proclamação da Re pública.

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Jovani Paulo Neto Secretário da Administração

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