Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5279, de 29 de junho de 1990
Lei nº 5279/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.279 29 de junho de 19 90
' de
Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de junho de 1990; 1020 da Proclamação da República.
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{ ...........__..!-. ~ fl3-----)-- TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
/nvs PUIUCADó NO D. OFICIAL
DESTA DATA .. 0/1 tJ / 19~ ~NETECIVIL