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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5274, de 18 de maio de 1990

Lei nº 5274/1990

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Art. 19. Art. 20. Art. 39.
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GOVf:RNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.274 , de 18 de maio de 19 90

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Hospitala r "Pedro Viana da Costa", de Cuité-Pb.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecid a de Utilidade Pública a Fundação Hospitala r "Pedro Viana da Costa", de Cuité-Pb.
Art. 20.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de maio de 1990; 1020 da Proclamaç ão da República .

· - - - - '~ !''--.>< "2·~ /)11 ~.·L TARC!SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

/nvs RIAUCADO NO D. OFICIAL

DESTA DYI'A La_f_'!._1___ (J:i__1 19_ "° GAl'lINETE ( i11L DO GOVERNADOR

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