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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5271, de 14 de maio de 1990

Lei nº 5271/1990

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.271 , de 14 de maio de 19 90

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Analistas de Controle Externo e Interno do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Analistas de Controle Externo e Interno do Estado - AACIEX, entidade Sócio-recreativa, com sede e fÔro nesta Capital.
Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,14 de maio de 1990; 1020 da Proclamação da República.

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GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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