Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5269, de 14 de maio de 1990
Lei nº 5269/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 269 , de 14 de maio de 1990
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Paraibano de Ostomizad os - CPO, e adota outras providênc ias.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seg1iinte lei:
Art. lo - Fica reconhecid o de Utilidade PÚblica o "Centro Paraibano de Ostomizad os - CPO", e adota outras providênc ias.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 14 de maio de 1990; 1020 da Proclamaç ão da República .
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Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça
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