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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5268, de 14 de maio de 1990

Lei nº 5268/1990

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.268 , de 14 de maio de 1990

Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Estaduais da Segurança Pública do Estado da ParaíbaSINTESP - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :

Art. lQ - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Estaduais da Segurança Pública do Estado da Paraíba - SINTESP - PB.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 19901 102Q da Proclamação da República.

7""------'-..).._:;,.. ()'} ~1- TARC!SIO DE MIRANDÁ BURITY

GOVERNADOR

Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça

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DE ST i\ D/ ;fA E.m d f; o f / 19~ GABINETE CIVIL DO GOVE

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