Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5268, de 14 de maio de 1990
Lei nº 5268/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.268 , de 14 de maio de 1990
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Estaduais da Segurança Pública do Estado da ParaíbaSINTESP - PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei :
Art. lQ - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Estaduais da Segurança Pública do Estado da Paraíba - SINTESP - PB.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 19901 102Q da Proclamação da República.
7""------'-..).._:;,.. ()'} ~1- TARC!SIO DE MIRANDÁ BURITY
GOVERNADOR
Artur Gonçalves Ribeiro Secretário da Justiça
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