Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5263, de 18 de abril de 1990
Lei nº 5263/1990
GOVf:RNO DA PARAIBA
LEI N.º 5 .263 , de 18 de abril de 19 90
Cria cargos efetivos no Quadro Permanente da Fundação de Saúde do Estado da Paraíba - FUSEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segtlinte l ei:
gos de Técnico de Laboratório e 29 (vinte e nove) cargos de Auxiliar de Enfermagem, todos de provimento efetivo, cujo preenchimento darse-á através de seleção entre os servidores da referida Fundação.
Parágrafo Onico - Não havendo preenchimento de todas as vaqas existentes, far-se-á concurso público para as vagas remanescentes.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de abril de 1990; 1029 da Proclamação da República.
I ~'.~fLY,,--- TARctsro DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Gilvan Amorim Navarro Secretário da Saúde /nvs JIWUCADO NO D. OPICJAt; DF.::STA DAJA la-"'1:J I &'y J 19 9o - · !-·---·--- --·